Criada Comissão Eleitora para o Cades Ipiranga
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no sábado, 29, comissão eleitoral para decidir sobre o processo de renovação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da região.
PORTARIA Nº 015/PR-IP/GAB/2017 publicada no DOC do dia 29 de julho de 2017, pág 06.
AMÂNDIO MARTINS, PREFEITO REGIONAL IPIRANGA, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
os artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Prefeitura Regional do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, e;
CONSIDERANDO
o término do mandato, em 30 de setembro de 2017, dos conselheiros eleitos para o biênio 2015/2017, conforme Portaria nº 13/PR-IP/GAB/2017,RESOLVE
:
Artigo 1º. Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional do Ipiranga,
com 7 (sete) integrantes
.
Parágrafo 1º. 2 (dois) integrantes serão da sociedade civil, sendo
:
1 – NELSON DA SILVA JUNIOR, RG 18.166.957-2 – SSP/SP.
2 – MARIA APARECIDA BIANCHI LEITE, RG 7.717.571 – SSP/SP
Parágrafo 2º. 5 (cinco) representantes do poder público, sendo
:
1 – AMÂNDIO MARTINS, Prefeito Regional Ipiranga, R.F.
646.301-1 (Presidente)
2 – PAULO EDUARDO VORRATH R.F. 631.874.6 (Secretário).
3 – RUTE CREMONINI DE MELO, R.F.619.761.2 (CADES/SVMA).
4 – GISELE ARAÚJO ROSA, R.F. 837.922.0 (SVMA).
5 – JOSÉ FRANCISCO ARMELIN, R.F.798.710.2 (SVMA).
Artigo 2º. São competências da Comissão Eleitoral
:
Inciso I. Definir a estratégia de mobilização regional.
Inciso II. Coordenar o processo eletivo dos membros do conselho.
Inciso III. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos.
Inciso IV. Notificar a Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei
15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.
Inciso V. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.
Inciso VI. Aprovar o material necessário às eleições.
Inciso VII. Apreciar e julgar os recursos e impugnações.
Inciso VIII. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.
Inciso IX. Registrar o processo eleitoral através de Ata.
Inciso X. Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Inciso XI. Elaborar o Regimento Eleitoral.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.