{"id":1448,"date":"2022-07-08T12:22:42","date_gmt":"2022-07-08T15:22:42","guid":{"rendered":"http:\/\/portaldoipiranga.com\/?p=1448"},"modified":"2022-07-08T12:22:43","modified_gmt":"2022-07-08T15:22:43","slug":"portaria-simplifica-exigencias-para-cadastro-de-entidades-do-terceiro-setor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldoipiranga.com\/index.php\/2022\/07\/08\/portaria-simplifica-exigencias-para-cadastro-de-entidades-do-terceiro-setor\/","title":{"rendered":"PORTARIA SIMPLIFICA EXIG\u00caNCIAS PARA CADASTRO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Dentre as principais altera\u00e7\u00f5es, a nova Portaria elimina a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas para o credenciamento<\/h2>\n\n\n\n<p>A publica\u00e7\u00e3o da  na edi\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial da Cidade desta quarta-feira (06) possibilitou a regulamenta\u00e7\u00e3o dos procedimentos para opera\u00e7\u00e3o do Cadastro Municipal \u00danico de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (Cents).<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as principais altera\u00e7\u00f5es, a nova Portaria elimina a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas para o mero credenciamento e traz precis\u00e3o quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o a ser apresentada para comprova\u00e7\u00e3o da regularidade cont\u00e1bil das entidades interessadas.<\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa das certid\u00f5es busca trazer agilidade e racionalidade ao cadastro e n\u00e3o implica na diminui\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios a serem analisados pelos gestores p\u00fablicos, uma vez que, por imposi\u00e7\u00e3o legal, a regularidade fiscal das entidades dever\u00e1 ser comprovada previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de eventual parceria.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, visando \u00e0 desburocratiza\u00e7\u00e3o do Cents e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos processos administrativos abertos, foi ampliada a validade da certifica\u00e7\u00e3o municipal, passando de um para cinco. O c\u00f3digo do sistema ainda est\u00e1 sendo atualizado pela Prodam, de modo que os operadores devem manter o controle dos cadastros aprovados para que, nos pr\u00f3ximos dias (ap\u00f3s a conclus\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o), seja poss\u00edvel solicitar \u00e0s entidades a reemiss\u00e3o dos certificados de regularidade j\u00e1 com a observ\u00e2ncia do novo prazo de validade.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong> PORTARIA SEGES N\u00ba 45, DE 07 DE JULHO DE 2022<\/strong>. Altera a Portaria n\u00ba 34\/SMG\/2017, que regulamenta os procedimentos para opera\u00e7\u00e3o do Cadastro Municipal \u00danico de Entidades Parceiras do Terceiro Setor \u2013 CENTS. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e melhor adequar a reda\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 34\/SMG\/2017, MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE GEST\u00c3O, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais RESOLVE: Art. 1\u00ba. O artigo 2\u00ba da Portaria n. 34\/SMG\/2017 passa a vigorar com os seguintes par\u00e1grafos: \u201cArt. 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 1\u00ba As unidades administrativas poder\u00e3o designar em portaria quantos operadores CENTS forem necess\u00e1rios para realiza\u00e7\u00e3o das atividades de operacionaliza\u00e7\u00e3o do sistema. (par\u00e1grafo renumerado) \u00a7 2\u00ba Inexistindo operadores devidamente designados em portaria pela Secretaria Municipal indicada pela entidade interessada, o recebimento e confer\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o, bem como a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o ou reinscri\u00e7\u00e3o no CENTS, ficar\u00e3o excepcionalmente a cargo da Coordena\u00e7\u00e3o de Parcerias com o Terceiro Setor \u2013 COPATS, da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, a fim de minimizar eventuais preju\u00edzos \u00e0 interessada. \u00a7 3\u00ba A exce\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o afasta a necessidade da respectiva Secretaria Municipal designar seus operadores em portaria para firmar eventual parceria, na medida em que estes ficar\u00e3o respons\u00e1veis por cadastrar no CENTS os dados das parcerias, conforme artigo 12, \u00a7 3\u00ba, desta Portaria\u201d. Art. 2\u00ba. Os par\u00e1grafos 4\u00ba., 5\u00ba. e 6\u00ba. do artigo 3\u00ba da Portaria n. 34\/SMG\/2017 passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: \u201cArt. 3\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 4\u00ba No seu cadastro junto ao CENTS, a entidade interessada dever\u00e1 indicar a Secretaria Municipal que melhor guarda rela\u00e7\u00e3o com suas finalidades institucionais, a partir da an\u00e1lise do seu Estatuto Social. \u00a7 5\u00ba Se forem v\u00e1rias as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o da entidade interessada, poder\u00e3o ser indicadas quaisquer das respectivas Secretarias Municipais. \u00a7 6\u00ba Uma vez aprovado o cadastro, a entidade estar\u00e1 apta a firmar parcerias com todas as Pastas Municipais, desde que compat\u00edveis com suas finalidades institucionais e observados os demais requisitos legais, regulamentares e de eventual chamamento p\u00fablico.\u201d Art. 3\u00ba. Os incisos III e IV do \u2018caput\u2019 e os par\u00e1grafos 1\u00ba., 2\u00ba. e 4\u00ba. do artigo 4\u00ba da Portaria n. 34\/SMG\/2017 passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: \u201cArt. 4\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. III &#8211; ata de funda\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o ou certid\u00e3o de breve relato lavrada pelo respectivo Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos, Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. VI &#8211; balan\u00e7o patrimonial e demonstrativo de resultados financeiros extra\u00eddos da ECF \u2013 Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal, acompanhado de seu protocolo de entrega relativo ao ano anterior, ou o \u00faltimo entregue, nos casos em que o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da referida obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria seja posterior \u00e0 data da solicita\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 1\u00ba As entidades em situa\u00e7\u00e3o de inatividade, assim consideradas aquelas que n\u00e3o tenham efetuado qualquer atividade operacional, n\u00e3o operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplica\u00e7\u00e3o no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calend\u00e1rio, nos termos das Instru\u00e7\u00f5es Normativas da Receita Federal do Brasil, dever\u00e3o apresentar a DCTF \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais sem movimento do m\u00eas de janeiro do ano anterior, ou o \u00faltimo entregue, nos casos em que o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da referida obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria seja posterior \u00e0 data da solicita\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise. (NR) \u00a7 2\u00ba Na forma do que disp\u00f5em o artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto n\u00ba 52.830, de 1 de dezembro de 2011, o artigo 5\u00ba., VI do Decreto n. 52.858\/11 e os artigos 37 e 40 do Decreto n\u00ba 44.279, de 24 de dezembro de 2003, a regularidade fiscal da entidade interessada dever\u00e1 ser comprovada previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o da parceria. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 4\u00ba Quando tratar-se de processo eletr\u00f4nico, os documentos ser\u00e3o solicitados em formato digital, podendo exigir-se a apresenta\u00e7\u00e3o, na forma original, dos documentos que n\u00e3o detiverem certifica\u00e7\u00e3o, com subsequente devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade ap\u00f3s confer\u00eancia\u201d. Art. 4\u00ba. Os par\u00e1grafos 2\u00ba. e 4\u00ba. do artigo 5\u00ba da Portaria n. 34\/SMG\/2017 passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: \u201cArt. 5\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 2\u00ba Caso a documenta\u00e7\u00e3o entregue divirja dos dados cadastrados, o operador do CENTS apontar\u00e1 as incorre\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es inseridas ou de documentos entregues na \u201cLista de Retifica\u00e7\u00e3o\u201d, constante do Anexo II desta Portaria, comunicando por e-mail, sempre com c\u00f3pia para a entidade interessada, \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Parcerias com o Terceiro Setor \u2013 COPATS, da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, com o intuito de solicitar a libera\u00e7\u00e3o do sistema para que a organiza\u00e7\u00e3o proceda \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 4\u00ba No tocante \u00e0 an\u00e1lise cont\u00e1bil mencionada no par\u00e1grafo anterior, o departamento ou servidor competente dever\u00e1 aferir, \u00e0 vista dos documentos descritos no inciso VI e no \u00a7 1\u00ba do artigo 4\u00ba desta Portaria, se a entidade interessada mant\u00e9m escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil conforme as normas e estruturas legalmente   previstas, conforme determina o art. 33, inciso IV, da Lei Federal n\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014\u201d. Art. 5\u00ba. Ficam inseridos os par\u00e1grafos 1\u00ba. a 3\u00ba. no artigo 9\u00ba da Portaria n. 34\/SMG\/2017 com as seguintes reda\u00e7\u00f5es: \u201cArt. 9\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00a7 1\u00ba O Certificado de Regularidade Cadastral emitido em nome da entidade cuja inscri\u00e7\u00e3o\/reinscri\u00e7\u00e3o foi aprovada no CENTS ter\u00e1 o prazo de validade de 05 (cinco) anos, contado da data da publica\u00e7\u00e3o do despacho de deferimento no Di\u00e1rio Oficial da Cidade. (NR) \u00a7 2\u00ba Os certificados emitidos anteriormente \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do prazo prevista no par\u00e1grafo anterior continuar\u00e3o v\u00e1lidos at\u00e9 a data nele contida, devendo os pr\u00f3ximos serem emitidos de acordo com as novas regras, a partir da iniciativa das entidades interessadas em promover sua reinscri\u00e7\u00e3o no CENTS. (NR) \u00a7 3\u00ba Conforme expressamente previsto no art. 8\u00ba desta Portaria, \u00e9 responsabilidade da entidade interessada comunicar aos gestores do CENTS eventuais altera\u00e7\u00f5es ocorridas em seus documentos, bem como manter atualizados os dados cadastrais constantes do CENTS. (NR)\u201d Art. 6\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se os incisos VIII, IX e X do \u2018caput\u2019 e os par\u00e1grafos 5\u00ba. e 6\u00ba. do artigo 4\u00ba. da Portaria n. 34\/SMG\/2017 <\/p>\n\n<div style=\"font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both\"><\/div><!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dentre as principais altera\u00e7\u00f5es, a nova Portaria elimina a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas para o credenciamento A publica\u00e7\u00e3o da na edi\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial da Cidade desta quarta-feira (06) possibilitou a regulamenta\u00e7\u00e3o dos procedimentos para opera\u00e7\u00e3o do Cadastro Municipal \u00danico de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (Cents). 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