{"id":211,"date":"2013-02-28T18:08:00","date_gmt":"2013-02-28T18:08:00","guid":{"rendered":"http:\/\/portaldoipiranga.com\/index.php\/2013\/02\/28\/eleicao-de-conselheiros-do-cades-ipiranga\/"},"modified":"2013-02-28T18:08:00","modified_gmt":"2013-02-28T18:08:00","slug":"eleicao-de-conselheiros-do-cades-ipiranga","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portaldoipiranga.com\/index.php\/2013\/02\/28\/eleicao-de-conselheiros-do-cades-ipiranga\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00e3o de conselheiros do Cades Ipiranga"},"content":{"rendered":"<p>EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DA ELEI\u00c7\u00c3O DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOR O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA IPIRANGA \u2013 GEST\u00c3O 2013-2015, DE ACORDO COM DISPOSI\u00c7\u00d5ES A SEGUIR.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 51, da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, ficam convocados os mun\u00edcipes moradores ou trabalhadores da regi\u00e3o administrativa da Subprefeitura Ipiranga, para participarem como candidato ou eleitor dos representantes da sociedade civil para o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga &#8211; gest\u00e3o 2013 a 2015, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es deste Edital.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO I \u2013 DA REALIZA\u00c7\u00c3O DA ELEI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1. A Elei\u00e7\u00e3o dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, ser\u00e1 realizada no s\u00e1bado, 13 de abril de 2013, com in\u00edcio \u00e0s 9h e t\u00e9rmino \u00e0s 16h, na Pra\u00e7a de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga, localizada na Rua Lino Coutinho n\u00ba 444 &#8211; Ipiranga &#8211; SP.<\/p>\n<p>2. A regi\u00e3o administrativa da Subprefeitura Ipiranga \u00e9 formada pelos distritos de Cursino, Ipiranga e Sacom\u00e3.<\/p>\n<p>3. Os mun\u00edcipes que residem ou trabalhem na regi\u00e3o administrada da Subprefeitura Ipiranga, poder\u00e3o votar nos candidatos a conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto e comprovante de endere\u00e7o ou de trabalho.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO II \u2013 DO PROCESSO ELEITORAL<\/p>\n<p>1. Os mun\u00edcipes que desejarem se candidatar a Conselheiro Representante da Sociedade Civil dever\u00e3o se inscrever pessoalmente, no per\u00edodo de 01 a 30 de mar\u00e7o de 2012, das 9h \u00e0s 16h, nos dias \u00fateis, na Pra\u00e7a de Atendimento da Subprefeitura Ipiranga, localizada na, localizada na Rua Lino Coutinho n\u00ba 444 &#8211; Ipiranga, apresentando documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, comprovante de endere\u00e7o ou de trabalho, 01 foto 3&#215;4 e apresenta\u00e7\u00e3o de uma carta de inten\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>2. A campanha \/ propaganda dos candidatos obedecer\u00e1 \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral vigente, observado o princ\u00edpio de respeito aos preceitos ambientais, quanto \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e proibi\u00e7\u00e3o de polui\u00e7\u00e3o sonora, visual e gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, depositados ou aficionados nos logradouros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>3. As vagas de Conselheiros Representantes da Sociedade Civil ser\u00e3o preenchidas seguindo o crit\u00e9rio do maior n\u00famero de votos, sendo que os classificados de 1\u00ba ao 8\u00ba lugares, ser\u00e3o declarados Conselheiros Titulares e do 9\u00ba ao 16\u00ba lugares, ser\u00e3o Conselheiros Suplentes.<\/p>\n<p>4. A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, com programa desenvolvido pela PRODAM \u2013 Empresa de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, sendo que na impossibilidade do uso do equipamento eletr\u00f4nico, ser\u00e3o utilizadas c\u00e9dulas eleitorais rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n<p>5. O eleitor dever\u00e1 votar em 01 [um] candidato digitando o n\u00famero do candidato de sua prefer\u00eancia na urna eletr\u00f4nica, ou assinalando na c\u00e9dula eleitoral em caso de elei\u00e7\u00e3o manual. No caso da c\u00e9dula eleitoral estar rasurada, ileg\u00edvel ou com dizeres alheios ao pleito, ser\u00e1 anulada mediante anu\u00eancia da maioria dos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral. A vota\u00e7\u00e3o em mais de 01 (um) candidato, em ambos os procedimentos, anular\u00e1 o voto automaticamente.<\/p>\n<p>6. Em caso de empate, haver-se-\u00e1 por eleito o candidato mais idoso conforme art. 110, da Lei 4.737 de 15\/07\/65.<\/p>\n<p>7. O eleitor, para validar sua vota\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 apresentar no momento da elei\u00e7\u00e3o documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto e comprovante de endere\u00e7o ou de trabalho.<\/p>\n<p>8. Ser\u00e1 afixada em lugar vis\u00edvel, no local de vota\u00e7\u00e3o, a lista dos candidatos ao pleito contendo o nome, o n\u00famero e a carta de inten\u00e7\u00f5es (facultativa) de cada candidato, n\u00e3o podendo ser afixado nenhum outro material.<\/p>\n<p>9. Al\u00e9m dos componentes da Comiss\u00e3o Eleitoral, poder\u00e3o ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo (PMSP) para trabalhar como mes\u00e1rios no dia da elei\u00e7\u00e3o. Seus nomes dever\u00e3o constar na Ata de Elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>10. A Comiss\u00e3o Eleitoral acompanhar\u00e1 todo o processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o dos votos. <\/p>\n<p>T\u00cdTULO III \u2013 DAS CANDIDATURAS<\/p>\n<p>1. Somente poder\u00e3o se candidatar os cidad\u00e3os e cidad\u00e3s que atenderem aos seguintes requisitos:<\/p>\n<p>1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto; e<\/p>\n<p>1.2 Residir ou trabalhar na regi\u00e3o administrativa da Subprefeitura Ipiranga, conforme item 2 do T\u00edtulo I, deste Edital.<\/p>\n<p>2. Os candidatos e candidatas dever\u00e3o apresentar no ato da inscri\u00e7\u00e3o, originais e c\u00f3pias:<\/p>\n<p>2.1 Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto;<\/p>\n<p>2.2 Comprovante de resid\u00eancia ou do local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer \u00e0 regi\u00e3o administrativa da Subprefeitura Ipiranga;<\/p>\n<p>2.3 01 (uma) fotografia recente, tamanho 3&#215;4, n\u00e3o necessitando ser datada, para a urna eletr\u00f4nica. <\/p>\n<p>2.4 Carta de Inten\u00e7\u00f5es em 01 (umas) p\u00e1gina formato A-4 (sulfite), contendo sua identifica\u00e7\u00e3o (nome, experi\u00eancias, inten\u00e7\u00f5es e propostas ou temas de interesse para o Conselho).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da Carta de Inten\u00e7\u00f5es n\u00e3o invalidar\u00e1 a candidatura, desde que sejam atendidas as demais exig\u00eancias.<\/p>\n<p>3. A comprova\u00e7\u00e3o da entrega da documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por meio de protocolo de recebimento, sendo que o n\u00famero do candidato ser\u00e1 estabelecido em fun\u00e7\u00e3o da ordem de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. Os candidatos, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o apresentar todos os documentos exigidos no item 2 do T\u00edtulo III deste Edital, exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0 fotografia (item 2.3.), ficando prejudicada a exibi\u00e7\u00e3o de suas imagens, no caso de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>5. A candidatura poder\u00e1 ser impugnada a qualquer tempo, caso a documenta\u00e7\u00e3o apresentada contenha irregularidade comprovada.<\/p>\n<p>6. Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Cidade &#8211; DOC, o candidato ter\u00e1 prazo de 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de recurso \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO IV \u2013 DAS COMISS\u00d5ES<\/p>\n<p>1. O processo eleitoral ser\u00e1 coordenado pelas comiss\u00f5es nominadas abaixo, formada por representantes da Subprefeitura Ipiranga; da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; e da Sociedade Civil, a saber:<\/p>\n<p>2. Da Comiss\u00e3o Organizadora<\/p>\n<p>2.1 Representantes da Sociedade Civil<\/p>\n<p>a. Denival Cardoso de Andrade<\/p>\n<p>b. Nelson da Silva Junior<\/p>\n<p>c. Fernando de Jesus Ribeiro<\/p>\n<p>d. Celso Henriques de Paula<\/p>\n<p>2.2 Representantes do Poder P\u00fablico:<\/p>\n<p>e. Gilberto da Silva<\/p>\n<p>f. Fernanda Eug\u00eania Alvarenga Mendes<\/p>\n<p>2.3 Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora<\/p>\n<p>a. Definir material e estrat\u00e9gia de divulga\u00e7\u00e3o do processo eleitoral;<\/p>\n<p>b. Acompanhar o processo de prepara\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o da Elei\u00e7\u00e3o em todas as suas etapas.<\/p>\n<p>3. Da Comiss\u00e3o Eleitoral<\/p>\n<p>3.1 Representantes da Sociedade Civil<\/p>\n<p>a. Luiz F\u00e1bio Alves \u2013 RG 15277128 (SSP\/SP)<\/p>\n<p>3.2 Representantes do Poder P\u00fablico:<\/p>\n<p>b. Luiz Henrique Girardi \u2013 Presidente \u2013 RF 564882-3<\/p>\n<p>c. Julie Aparecida Reiche \u2013 RF n.\u00ba 582.559<\/p>\n<p>d. Dirceu Rosa do Amaral \u2013 RF 5986694<\/p>\n<p>e. Marina de Paula Marcon Guidoni \u2013 RF 520886<\/p>\n<p>3.3 Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral<\/p>\n<p>e. Coordenar o processo eletivo.<\/p>\n<p>f. Receber pedidos de inscri\u00e7\u00e3o e credenciar os candidatos;<\/p>\n<p>g. Receber, analisar e manter sob cust\u00f3dia c\u00f3pias dos documentos que ser\u00e3o entregues pelos candidatos;<\/p>\n<p>h. Aprovar o material necess\u00e1rio \u00e0s elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>i. Apreciar e julgar os recursos e impugna\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>j. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;<\/p>\n<p>k. Registrar o processo eleitoral atrav\u00e9s de Ata;<\/p>\n<p>l. Apurar os votos e publicar o resultado no Di\u00e1rio Oficial da Cidade (DOC).<\/p>\n<p>m. Elaborar o Regimento Eleitoral.<\/p>\n<p>4 Os membros da Comiss\u00e3o Eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o se candidatar \u00e0 vaga de Conselheiro, sendo este direito facultado aos membros da Comiss\u00e3o Organizadora.<\/p>\n<p>T\u00cdTULO V \u2013 DA DIVULGA\u00c7\u00c3O DOS CANDIDATOS ELEITOS<\/p>\n<p>1. A Ata da Elei\u00e7\u00e3o com a rela\u00e7\u00e3o dos Candidatos Eleitos ser\u00e1 publicada, na ordem dos votos, do maior para o menor, indicando titulares e suplentes, no Di\u00e1rio Oficial da Cidade (DOC), at\u00e9 10 dias \u00fateis ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>TITULO VI \u2013 DA POSSE<\/p>\n<p>1. A posse dos Conselheiros Eleitos para representar a Sociedade Civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga, ser\u00e1 realizada em data e local a ser informado pela Comiss\u00e3o Organizadora, sendo publicada a posterior no Di\u00e1rio Oficial da Cidade (DOC).<\/p>\n<p>O presente Edital foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Cidade de S\u00e3o Paulo e afixado na sede da Subprefeitura Ipiranga, sito \u00e0 Rua Lino Coutinho n\u00ba444 Ipiranga &#8211; S\u00e3o Paulo, Capital.<\/p>\n\n<div style=\"font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both\"><\/div><!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DA ELEI\u00c7\u00c3O DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOR O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA IPIRANGA \u2013 GEST\u00c3O 2013-2015, DE ACORDO COM DISPOSI\u00c7\u00d5ES A SEGUIR. 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