Ipiranga vai realizar eleição do Cades regional

ELEIÇÃO CADES-IPIRANGA GESTÃO 2017-2019
O Prefeito Regional do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público o REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA

Art. 1º. A Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Ipiranga, doravante denominado CADES Ipiranga reger-se-á por este regimento eleitoral.
Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante na Portaria nº 015/PR-IP/GAB/2017 e no Edital publicado no Diário Oficial da Cidade em 29/07/2017, página 06.

Art. 2º. Poderão participar da Eleição dos representantes da sociedade civil no CADES Ipiranga, todos os cidadãos, com 16 anos ou mais, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Prefeitura Regional de Ipiranga, comprovados por documento de identidade com foto e comprovante de residência ou trabalho.

Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.

DO OBJETIVO
Art. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, a escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Ipiranga.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 5º. As atribuições do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz estão estabelecidas no artigo 51 da Lei n° 14.887, de 2009 e Portaria nº 90/SVMA – G/2015.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria nº 015/PR-IP/GAB/2017, cuja composição e atribuições foram publicadas no Diário Oficial da Cidade em 29/07/2017, página 06.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida por Amândio Martins, R.F 646.301.1 e secretariada por Paulo Eduardo Vorrath R.F. 631.874.6.

DOS CANDIDATOS
Art.7º. As candidaturas homologadas são:
Nº Nome do Candidato(a)
01 GILBERTO DA SILVA
02 LUCAS ANDRÉ MARTINS
03 ARLINDO AMARO DOS SANTOS
04 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
05 HELENI LOPES DE SOUZA OLIVEIRA
06 DANILO ANHOLETO
07 RONALDO CORNÉLIO CAGGISI
08 TATIANE FERNANDES LEÃO
09 ANA MARIA PIMENTA
10 KEILA ROBERTA DIAS DE CASTRO
11 GERSON LUIZ PINHEIRO
12 VICTÓRIA PLÁCIDO MARTINS
13 ROSANO CHRISTOFARO JUNIOR
14 MARCELA TERESINHA SZITAS LIMA

DO CADASTRAMENTO E VOTAÇÃO
Art. 8º. Somente os participantes devidamente cadastrados terão direito ao voto.
Art. 9º O cadastramento e a votação dar-se-ão por processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo e será iniciada às 10h e encerrada às 16h.
§ 1º. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
§ 2º A presente eleição será realizada no dia 07 de outubro de 2017 na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Ipiranga, Rua Lino Coutinho, 444, Ipiranga, São Paulo, com início às 10h e término às 16h.
§ 3º Além dos membros da Comissão Eleitoral participarão servidores da PMSP para o cadastramento e orientação dos eleitores.
§ 4º A fiscalização da eleição poderá ser realizada pelo candidato ou por pessoa por ele indicada à Comissão Eleitoral no início dos trabalhos do dia da eleição.
§ 5º. Caso haja eleitores no local de credenciamento e votação até o horário marcado para o término da eleição, serão distribuídas senhas para que a participação seja garantida.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 6º Ao final da eleição será impresso relatório contendo o número de eleitores e o número de votos que cada candidato recebeu, no caso de eleição eletrônica. No caso de eleição por cédulas será realizada a contagem de votos e de eleitores cadastrados.
Art. 7º O Secretário da Comissão Eleitoral, de posse de todos os dados, lavrará ata com o resultado final e o Presidente proclamará a classificação dos candidatos a representantes da Sociedade Civil no CADES Ipiranga que será publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC.

DOS CONSELHEIROS
Art. 8º. Conforme Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, o CADES Ipiranga será assim constituído:
I – Pelo poder público:
a) 1(um) representante da Prefeitura Regional Ipiranga mais 1(um) suplente
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente mais 1(um) suplente
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria mais 1(um) suplente (nome alterado para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania)
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação mais 1 (um) suplente
e) até 4 (quatro) representantes de outras Secretarias Municipais interessadas mais 4 (quatro) suplentes, considerando-se a paridade.
II – Pela Sociedade Civil
a) 8 (oito) representantes eleitos como titulares e 8 (oito) como suplentes entre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos que residam ou trabalhem na região administrada pela Prefeitura Regional Ipiranga.
§ 1º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo haver 2 (duas) reconduções ao cargo em igual período.
§ 2º. As funções dos Conselheiros não serão remuneradas.
Art. 9º. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.
Art. 10. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC em até 10 dias úteis após a eleição.
Art. 12. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral

Art. 13. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

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