Artificios do Governo para poder praticar horroroso crime ambiental
AÍ PODE
SteveJobs e a malandragem descoberta recentemente pela Polícia Federal estão sendo reinventados e praticados grosseiramente no Governo do Estado de São Paulo.
De forma incrivelmente anti-ética, criminosa e altamente danosa aos seres vivos, de todas as espécies, que dependem de uma não maior degradação do meio ambiente para sobreviverem, o Governo do Estado de São Paulo, para espanto e indignação geral, vem praticando uma série contínua e ardilosamente engedrada de ações que tendem a “legitimar” o total desrespeito a instituições de pesquisa, assim como para uma área de preservação permanente que deveria ser tratada com o maior respeito possível, além de oficializar a entrega graciosa de um imóvel de cerca de 84.000 m2 para utilização de um pequeno grupo de empresários que pretendem desenvolver diversificadas atividades no local, a maior parte das quais totalmente agressivas às características próprias de uma área que até hoje é integrante do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
Obviamente, tais ações não poderiam ser praticadas de pronto, à vista de inúmeros impedimentos existentes, a exemplo de, entre outros fatores:
a) A legislação atual não possibilita tais ações, de forma automática;
b) Boa parte da área foi construída com recursos públicos e destinada para o funcionamento das dependências da Secretaria da Agricultura, que já está ali instalada há mais de 40 anos;
c) Entre essas dependências encontra-se o Instituto Geológico, que possui um acervo científico valiosíssimo que, pela sua natureza, não possibilita ser deslocado para não ser destruído totalmente, com prejuízos incalculáveis para a Ciência em geral;
d) As atividades desenvolvidas pela Secretaria da Agricultura são desenvolvidas de forma consentânea com as características da área do Parque e, até mesmo, protegendo-o de uma forma mais segura e apropriada;
e) No local encontra-se instalado um campo de pouso de helicópteros, normalmente utilizados pela Polícia Militar, que se encontra alojada num pavilhão lá construído para isso, principalmente como local estrategicamente ideal para os serviços de fiscalizações e policiamentos emergenciais que normalmente ocorrem na região do entorno;
f) Todas as dependências acima mencionadas foram ali instaladas e estruturadas de forma a não criar conflito com a natureza ambiental da área e, até mesmo, para melhor protegê-la.
Para destruir tais obstáculos, o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, articulou:
a) Por um simples decreto, impôs a mudança das dependências da Secretaria da Agricultura, até de seus Institutos de Pesquisa, para um imóvel no Centro de São Paulo, desocupando totalmente a área do Parque, com o argumento de que, assim, “aí pode” ser a área ocupada pelo particular;
b) Diante do questionamento sobre a destruição do material científico do Instituto Geológico, O Governo justifica que o transporte poderá ser feito por empresa terceirizada que se responsabilizará pela segurança, então, o Instituto Geológico “aí pode” também ser desalojado da área do parque, sem explicar o que significará a destruição do material científico, como se a indenização financeira pudesse compensar a importância do material científico perdido;
c) Diante da constatação de que houve perda de uma parte da vegetação da área, o Governo, ao invés de assumir que o Estado foi negligente na fiscalização e se propor a efetuar um replantio compensatório, preferiu declarar que não mais se justifica a área ser considerada de preservação permanente e, “aí pode” ser feita a desafetação da área, conforme projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa;
d) Face ao questionamento sobre os inevitáveis efeitos ao meio ambiente local, que serão acarretados pelas diversas modalidades de eventos projetados para a área do parque, o Governo alega que os agentes particulares deverão obter autorizações junto aos diversos órgãos competentes para tais ações, silenciando quanto ao fato de que, nessas ocasiões, a desafetação da área já terá sido aprovada pela lei e, “aí pode”qualquer atividade ser autorizada, em face de que não mais haveria proteção de lei;
e) Diante dos problemas levantados quanto à circulação de maior quantidade de pessoas e de veículos, face ao projetado, o Estado alega que o problema de fluxo urbano é de competência do Município e não do Estado e “aí pode”.
f) Com a concretização do projetado, o Estado estará autorizando o uso de uma imensa área privilegiadíssima, com cerca de 84.900 m2 de área, já contando com a maior parte de 44.000 m2 de área construída, sem que o favorecido tenha que pagar IPTU e que precisará repassar1% do ser faturamento ao Estado -apenas e tão somente;
g) Mais espantosamente, essa área construída será transformada como um grande hotel, com cerca de 250 vagas, além de local para eventos de diversas naturezas, inclusive shows variados, tendo tudo isso, ao seu redor, um Parque Estadual que contém, também, toda a flora e lagos do Instituto de Botânica, da Fundação Parque Zoológico e do Simba Safari. Sendo aprovado o projeto de lei nº 640/12, essa área será considerada desafetada. “Ai pode” ?
Inúmeros dados indicam que a concessão beneficiará o atual responsável pela direção do Centro de Exposição Imigrantes, o qual já foi também integrante do extintoCELEX – Centro de Excelência à Exportação, a qual ocupou grande parte das instalações da Secretaria da Agricultura, abandonando-as alguns anos após, sem recuperar os danos causados e sem indenizar o Estado, o que já gerou denúncia encaminhada ao Ministério Público do Estado.
A área em questão, independentemente de estar ou não parcialmente devastada, de estar ou não desafetada, excluída ou não do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, é, na verdade, um bem (patrimônio) público e, assim, indisponível para qualquer agente privado, salvo se houver inequívoco e comprovado interesse público.
O real interesse público, no caso, está no recebimento de 1% do faturamento contábil do beneficiário, ou deveria ser a preservação de um melhor meio ambiente para amenizar o exagerado nível de poluição existente na região, que afeta não só o município de São Paulo, mas também Diadema, São Bernardo, São Caetano e até Santo André ?
O Governo do Estado não apresentou nenhuma justificativa convincente sobre o porquê desse empreendimento não ser levado a efeito em outro local mais adequado, sem gerar tantas conseqüências funestas para o município de São Paulo e regiões próximas, a exemplo de utilização de um imóvel ainda maior, facilmente encontrável em várias regiões do interior do Estado, onde se entende facilmente que o gênero do projeto melhor se enquadraria.
Fica temerário tentar imaginar quais são as verdadeiras razões para que o Governo insista tanto na execução do projeto, conforme apresentado, silenciando ou encobrindo as graves conseqüências da forma tentada.
Como não supor que os órgãos oficiais do Estado que, pelas suas respectivas atribuições, deveriam estar, mas não estão, se levantando contra essa grave ameaça ao meio ambiente da região, estarão eles manietados por orientação da cúpula governamental do Estado, quer seja por simples orientação política ou por outras razões especiais tratadas de forma sigilosa ?
Como deverá ser classificado o não cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 478, de 18/07/86 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),verbis:
“IV – propor ao Governador medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;”
uma vez que não se conhece nenhum pronunciamento da PGE sobre essa questão ?
É possível entender que, quando a PGE não se pronuncia sobre isso, isso“aí pode” ?
Melhores informações poderão ser obtidas junto às várias entidades representativas dos profissionais atuantes na Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, a exemplo da AGROESP – Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo, até mesmo pelo e-mail agroesp@terra.com.br
Basilio Ivanechtchuk