Subprefeitura Ipiranga realiza operação para disciplinar o uso do espaço público

Agentes da fiscalização vistoriaram bares e restaurantes da região e apreenderam mais de 350 materiais instalados irregularmente nas calçadas
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Durante as ações, foram apreendidas 108 mesas e 247 cadeiras e 3 churrasqueiras

 No mês de março, a Subprefeitura Ipiranga intensificou a fiscalização quanto ao uso de calçadas por bares e restaurantes. A prática é permitida em alguns casos, mas há regras definidas que devem ser respeitadas.
As operações de verificação do cumprimento da lei que disciplina o uso do passeio público se concentraram nas ruas Agostinho Gomes, Benjamin Jafet, Paulo Bregaro, Bom Pastor, Silva Bueno, Alencar Araripe, Cipriano Barata, Dr. Pinto Nazario, Elba, Labatut, Antonio Marcondes, Avenida do Cursino e Praça Barão de Studart.
Durante as ações, foram apreendidas 108 mesas e 247 cadeiras e 3 churrasqueiras montadas no passeio público de maneira irregular ou sem autorização da prefeitura. Os estabelecimentos foram multados.

Para colocar mesas e cadeiras nas calçadas é preciso seguir algumas regras:
– Ter a licença de funcionamento do estabelecimento emitida pela Prefeitura.
– Obter um Termo de Permissão de Uso (TPU), com a Subprefeitura da região, para colocar mesas e cadeiras na calçada. O TPU deve ficar em local visível para o público e também para os fiscais.
– O TPU só é emitido para o comércio que tem licença de funcionamento e possui validade de um ano, podendo ser renovado.
– As mesas e cadeiras devem estar dentro de uma área demarcada por uma faixa amarela, pintada no chão. A partir dessa faixa deve haver, no mínimo, 1,20 m de calçada, totalmente livre, para a passagem de pedestres, carrinhos e cadeiras de rodas.
– O dono do estabelecimento que tiver mesas ou cadeiras na calçada, de maneira irregular, pode ser multado em até R$ 560,67 reais.
É importante ressaltar que a Subprefeitura Ipiranga continuará com esse tipo de fiscalização para que a legislação seja cumprida.

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