Cades Ipiranga realiza concurso de fotografia

CONCURSO CULTURAL “IMAGEM SÓCIO-AMBIENTAL DO IPIRANGA”

A SUBPREFEITURA IPIRANGA e o CADES – IPIRANGA buscam um objetivo: despertar novos talentos AMADORES na fotografia, por isso, criaram este concurso que tem como foco evidenciar: “A ATUAÇÃO DO SER HUMANO, SUAS INICIATIVAS POSITIVAS E NEGATIVAS, QUE IMPACTAM O MEIO AMBIENTE ”, em especial, o espaço ocupado pelo BAIRRO DO IPIRANGA.

Olhar por um clic, paisagens que compõe nosso cenário, a interferência da atuação do homem no espaço em que vive, as condições degradadas, os trabalhos de preservação, recuperação e prevenção, enfim, uma gama de oportunidades para ser exibida, mostrando quanto o nosso BAIRRO DO IPIRANGA e seus moradores congregam ou desagregam para uma qualidade de vida mais saudável e quais os problemas que estão mais evidenciados e que necessitam de medidas para uma sustentabilidade ambiental, seja: o lixo, o buraco, a flor, a árvore, o córrego, o parque … tudo é matéria de registro fotográfico para este concurso!

Participe você também desta iniciativa para UMA VIDA MELHOR!

REGULAMENTO:

I. Disposições Gerais

1 – O CONCURSO CULTURAL “ IMAGEM SÓCIO-AMBIENTAL DO IPIRANGA” é realizado por iniciativa do CADES – IPIRANGA, com o apoio da SUBPREFEITURA IPIRANGA, e tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72, artigo 30.

2 – O tema geral do CONCURSO CULTURAL “IMAGEM SÓCIO-AMBIENTAL DO IPIRANGA”, é o meio ambiente, a participação do homem na sua preservação, construção, degradação e recuperação dentro da área limítrofe da SUBPREFEITURA IPIRANGA (Subdistritos: Cursino – Ipiranga – Sacomã ).

3 – Somente poderão ser fotografados locais da SUBPREFEITURA IPIRANGA, devendo ser informado o endereço em que a(s) imagem(ns) foi (foram) capturada(s). Todos os trabalhos inscritos deverão estar de acordo com o tema proposto, serem inéditos, não podem ter sido publicados em qualquer veículo ou mídia, veículos impressos ou premiados em outros concursos. É expressamente proibida a inscrição por terceiros. O participante declara que é o detentor dos direitos autorais e patrimoniais pertinentes a sua obra fotográfica, permitindo o uso pelo concurso e pelo CADES – IPIRANGA para divulgação em mídias eletrônicas e impressas, inclusive, junto às atividades do FESTEJOS DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO IPIRANGA.

4 – O CONCURSO CULTURAL “IMAGEM SÓCIO-AMBIENTAL DO IPIRANGA” é aberto a fotógrafos amadores ou profissionais, com idade a partir de 18 anos.

II – Inscrições

5 – As inscrições das fotografias estarão abertas a partir do dia 02/08/2011 até as 14:30 horas do dia 09/09/2011, na SUBPREFEITURA IPIRANGA, Rua Lino Coutinho – 444 – Ipiranga – São Paulo –SP – sala da Assessoria de Imprensa.

6- As fotografias deverão ser entregues exclusivamente em papel fotográfico, não sendo admitidos outra forma de impressão ou mídia de arquivo digital.

7 – LOCAL e PERÍODO da EXPOSIÇÃO: Estará a mostra fotográfica instalada na Subprefeitura Ipiranga – Rua Lino Coutinho – 444 – Ipiranga – São Paulo – SP.

8 – PERÍODO DE EXPOSIÇÃO: 21/09/2011 a 21/10/2011.

9 – Entrega da premiação: 21/09/2011 – às 19:30 horas – Rua LINO COUTINHO –Nº 444 – IPIRANGA –SÃO PAULO – SP.

10 – Será preenchida, no momento da inscrição, uma ficha dos trabalhos, com nome completo do autor, endereço, telefone, e-mail, título de cada um dos trabalhos fotográficos e assinatura da declaração que aceita as normas e condições do CONCURSO. .

11 – As fotografias deverão ser retiradas por seus autores a partir de 22/10/2011 até 30/10/2011, no local de inscrição, após este período, entender-se-á como descarte.

III – As Fotografias:

12 – Cada participante poderá inscrever, no máximo, 3 ( três ) fotos, que deverão estar impressas em papel fotográfico no tamanho de 20cm X 30 cm , em preto e branco ou em cores. As fotos somente serão aceitas se impressas em papel fotográfico, no tamanho especificado.

13 – Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.

14 – As fotos NÃO poderão ser manipuladas digitalmente. O uso deste recurso ou efeito, não previstos no regulamento, ensejará a exclusão do trabalho fotográfico pela Comissão Julgadora.

15 – As imagens não farão parte de qualquer banco de imagens para comercialização, não serão usadas com o fim de publicidade, a não ser com a autorização por escrito de seus autores detentores dos direitos patrimoniais e autorais sobre da obra.

16 – Os participantes concordam em ceder de forma gratuita as fotografias selecionadas, não tendo direito a reclamar a respeito, inclusive no que se refere a direitos autorais para reprodução das mesmas a fim de divulgação do CONCURSO CULTURAL “IMAGEM SÓCIO-AMBIENTAL DO IPIRANGA”.

17 – O participante que fotografar rostos e modelos humanos deverá, ao apresentar seus trabalhos, fazer acompanhar de autorização do fotografado por escrito.

18 – De todos os trabalhos fotográficos inscritos serão previamente selecionados 20 (vinte) fotografias pela comissão julgadora, trabalhos estes que farão parte da exposição já mencionada.

19 – Os 20 (vinte) autores das fotografias selecionadas serão comunicados para participar da cerimônia de homenagem do CADES –IPIRANGA.

20 – Os organizadores não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes pela inscrição, confecção e envio dos trabalhos, ou sua retirada no final do evento.

21 – A COMISSÃO ORGANIZADORA será responsável pela fixação do trabalho fotográfico em uma cartolina preta, etiquetar com o nome do trabalho e dados do autor para a exposição.

IV – Do Julgamento :

22 – A Comissão Julgadora será responsável pela escolha das 3 (três) fotografias que serão agraciadas com um certificado de participação e um troféu e das demais 17 (dezessete) que serão contempladas com certificado de participação.

23 – O participante ao preencher a ficha de inscrição deverá assinar e datar a seguinte declaração : “ Aceito as condições impostas pelo Regulamento do CONCURSO CULTURAL “IMAGEM SÓCIO-AMBIENTAL DO IPIRANGA”, o qual li com atenção.”

24 – A Comissão Julgadora será composta pelos membros do CADES-IPIRANGA e mais 3 ( três ) profissionais da área de fotografia e imagens com experiência comprovada.

25 – A Comissão Julgadora é soberana para avaliar e decidir sobre os casos omissos neste regulamento.

26 – Não poderão participar do concurso os CONSELHEIROS DO CADES – IPIRANGA.

27 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento deve ser encaminhada para o e-mail : cadesipiranga@prefeitura.sp.gov.br.

VOCÊ CONHECE O CADES – IPIRANGA ?

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Ipiranga é de natureza participativa e consultiva, são eleitos, a cada dois anos, 8 (oito) membros da sociedade civil e convocados 8 (oito) representantes do Poder Público, sendo um de cada secretaria, com as seguintes atribuições:

1 -Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

2 – Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental da Administração Pública;

3 – Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

4 – Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

5 – Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

6 – Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

7 – Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

São Conselheiros eleitos pela sociedade civil para o biênio 2011/2012: Celso Henriques de Paula, Rita Júlia de Oliveira, Paulo Evaristo dos Santos Geraldo, Maria de Fátima Checo Bonvino, Denival Cardoso de Andrade, Fernando de Jesus Ribeiro, Marina de Paula Marcon Guidoni e Nelson da Silva Junior.

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