Denúncia Ambiental: como fazer!
Identificou uma ação de degradação do meio ambiente como desmatamento, caça de animais silvestres, pesca ilegal? Denuncie!
A denúncia é o modo pelo qual se leva ao conhecimento da autoridade ambiental o cometimento de ato lesivo ao meio ambiente, sendo um importante instrumento de controle e preservação ambiental, na medida em que contribui com os órgãos e autoridades responsáveis pela tarefa de reduzir, combater e prevenir a ocorrência de infrações contra o meio ambiente.
No Estado de São Paulo, as denúncias relacionadas à degradação do meio ambiente e aos crimes ambientais são registradas e controladas por um sistema que integra as Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar Ambiental, possibilitando agilidade na comunicação, resposta e acompanhamento das medidas adotadas.
Qualquer cidadão pode registrar uma denúncia relacionada a crimes e demais infrações contra o meio ambiente, de forma anônima ou identificada, tendo sempre seu anonimato garantido pelo Estado.
Informações importantes
Para se efetuar uma denúncia é necessário estar munido das seguintes informações essenciais:
LOCALIZAÇÃO DO FATO: É importante que o denunciante apresente dados precisos sobre a localização do fato objeto da denúncia a ser apurada, incluindo endereço, pontos de referência e outras informações de algum modo úteis na identificação do local, necessárias principalmente no caso de áreas rurais.
DESCRIÇÃO DO FATO: Deverão ser indicados dados tão claros e precisos quanto possível sobre o fato denunciado, como o tipo de agressão ambiental que está ocorrendo ou ocorreu (queimada, soltura de balões, caça, desmatamento, etc.), e sua caracterização detalhada.
Observe-se que a riqueza de detalhes é fundamental para que a fiscalização possa situar com agilidade e precisão o local da ocorrência. Por vezes, a insuficiência dos dados impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia.
Canais para registro de denúncias ambientais
As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui.
Denúncias de maus tratos a animais domésticos deverão ser feitas pelo site da DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal: https://www.ssp.sp.gov.br/depa/DEPA/Denuncia
ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.
Ao registrar uma denúncia via aplicativo ou site, o cidadão poderá acompanhar o andamento do registro, tendo acesso à resposta e ao resultado da fiscalização. Esta função está habilitada apenas quando há identificação do denunciante, por meio do cadastro de dados pessoais (nome, telefone, e-mail e endereço). Estes dados sempre são mantidos em sigilo, e são essenciais para que seja possível comunicar o cidadão sobre os encaminhamentos dados à denúncia apresentada.
Na PREFEITURA
DENÚNCIAS AMBIENTAIS
Denúncias e Legislação
As equipes de fiscalização ambiental atendem denúncias de pessoas físicas, de vários órgãos e entidades que tenham informações sobre infrações ambientais: danos à vegetação, emissão de poluentes atmosféricos (odor, fumaça, fuligem), deposição irregular de resíduos, lançamento de produtos indevidos em cursos d’água, contaminação do solo, entre outros.
Os especialistas aplicam a Lei Federal de Crimes Ambientais, cujas penalidades, se confirmadas as infrações, vão desde multas simples até a suspensão total das atividades irregulares. O objetivo é coibir ocupações irregulares em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em áreas de mananciais, trabalhando em conjunto com projetos específicos de defesa ambiental. Programas e Projetos específicos complementam essa atividade.
COMO DENUNCIAR: as denúncias ambientais são concentradas através do PORTAL156. Para realizar a denúncia, é preciso que o munícipe se cadastre no Portal.