Desenhando comunidades saudáveis e vibrantes

A Constituição Federal reserva um capítulo específico ao Meio Ambiente, sendo que o artigo 225 deste dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Carta Magna incumbe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

No âmbito do Município de São Paulo, a Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ tem como uma de suas atribuições legais coordenar e executar programas e ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental urbana.

A natureza da cidade se compõe de elementos e processos naturais e humanos, sua gestão ecológica requer integrá-los de forma harmoniosa e vibrante. Por muito tempo uma visão não sistêmica e uma lógica de viés mecanicista resultaram numa cidade que reflete o rompimento entre a vida humana e a natureza, um rompimento que afeta de forma negativa ambos os lados.

O conceito de infraestrutura verde e azul contempla o verde e a água na cidade muito além de sua beleza e amenidades. São elementos que sustentam processos essenciais à vida saudável e a qualidade do meio ambiente em escalas que se estendem da local à planetária. Na medida em que a infraestrutura verde e azul possibilita mesclar de forma harmoniosa as funções da construção e da paisagem, torna-se um fator de primeira importância frente a crise ambiental e as mudanças climáticas. Este curso pretende trazer à sociedade em geral uma compreensão crítica para um caminho regenerador da vida nas cidades e uma visão renovada de cenários futuros sustentáveis.

A UMAPAZ desenvolverá o presente Curso para cidadãos de diferentes faixas etárias e escolaridade, com o propósito de contribuir para uma convivência socioambiental sustentável e pacífica na cidade de São Paulo e, em consequência, do fortalecimento da cidadania

A Constituição Federal reserva um capítulo específico ao Meio Ambiente, sendo que o artigo 225 deste dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Carta Magna incumbe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Serviço
Dias: 02, 04, 09, 11, 16 e 18 de maio de 2023
Horário : 9h às 12h
Local: Auditório da Subprefeitura do Ipiranga
Endereço: Rua Lino Coutinho, 444 – Ipiranga.
Certificado: Sim. 75% de presença e nota 6.
Curso Validado: VALIDADO sob nº de Proposta 291/2022 e Código do Curso 20220316
Saiba mais e inscreva-se: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/umapaz/formacao_em_educacao_ambiental/programacao_mensal/index.php?p=344369

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